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Perguntas Frequentes

Esta seção possui algumas das dúvidas mais frequentes que surgem na administração das empresas. Consulte nossa lista sempre que tiver alguma dúvida e encontre a resposta rapidamente. Se você não encontrar o que deseja entre em contato conosco.

A Empresa negocia com o escritório se prefere pagar no atendimento, ou através de depósito bancário. O pagamento dos honorários é mensal. Exemplo: competência de maio, os serviços prestados em maio serão cobrados no mês de abril.

Os impostos como o próprio nome diz, devem ser sempre obedecidos, pois sempre vão estar previstos em legislação, algumas vezes pode se discutir tais obrigações na justiça, podendo haver a restituição, em alguns casos.

De forma imediata na obtenção de certidões negativas e créditos em instituições financeiras ou outras transações necessárias, a inclusão da empresa em cadastro de devedores, tais como o SERASA e CADIN. Algumas obrigações retidas que se não forem repassadas podem configurar apropriação indébita podendo gerar um processo crime.

Previdência Social: Observar de forma correta os recolhimentos previdenciários, o preenchimento e entrega da GFIP nos prazos legais, encaminhar os empregados para auxílio doença, acidente do trabalho, salário maternidade e aposentadorias.

Sindicatos: Verificar sempre se a empresa está enquadrada na categoria certa, obedecer as convenções coletivas e manter as contribuições em dia.

Ministério do Trabalho: De forma geral, cumprindo sempre o que diz a CLT, principalmente com relação a saúde do trabalhador, ao controle de horário, admissões e demissões e recolhimento de FGTS.

Observar na legislação todos os passos com atenção especial aos prazos para a entrega de documentos, pagamentos de rescisões, sempre atento as situações que permitem ou não admitir e/ou demitir empregados.

O escritório considera como os dias 21 e 22 do mês subsequente ideal para a devolução dos documentos do mês anterior, outros prazos poderão ser vinculados ao encerramento da folha, dias 25 e 30. Algumas obrigações ainda deverão observar os prazos constantes da legislação conforme cada situação.

O primeiro passo é o socorro à vítima, encaminhando o acidentado para o atendimento médico. Após a empresa deve providenciar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) registrando-a no INSS para futuro auxílio doença acidentário após os 15 dias que são de obrigação da empresa.

Estar sempre de acordo com a legislação previdenciária com relação a carências, prazos, direitos e obrigações para requerer tais benefícios.

Solicitar periodicamente um relatório de vencimento de férias acompanhando e criando uma escala de férias conforme a necessidade da empresa para evitar acúmulos ou mesmo penalidades por não cumprir com os prazos legais.

Conforme a legislação pagar de fevereiro a novembro a primeira parcela, e até o dia 20 de dezembro a segunda. Recolhendo o FGTS em cada parcela e fazendo os descontos e recolhimentos obrigatórios (INSS e IRRF) somente na segunda.

Extratos bancários de contas correntes (mensal); Despesas de água, luz, telefone, aluguel entre outros; Contratos de empréstimos (sempre que houver); Extratos periódicos dos empréstimos (a cada 3 meses); Contratos de financiamentos; Extratos de aplicações financeiras (mensal); Consórcios; Apólices de Seguros; Guias pagas (de todos os setores, fiscal, contábil e trabalhista); Outras despesas: luz, água, telefone, internet; Despesas com veículos e manutenção.

A obrigatoriedade de nota fiscal eletrônica ocorre pela atividade prestada pela empresa. Em muitos casos em que se enquadram dentro das exigências da legislação poderá ser concedida a dispensa de nota fiscal eletrônica.

Notas fiscais deve ser guardadas no mínimo por 5 anos, já os livros de escrituração fiscal devem ser guardados por 10 anos.

Todas as notas fiscais de entradas e saídas devem ser encaminhadas ao escritório no primeiro dia útil de cada mês.

SIM, não importa o percentual da participação societária. Sendo sócio da empresa é OBRIGAÇÃO do cliente entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

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